quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

As Associações Moradores Reuniram para Elegerem 7 Representantes no Conselho Municipal da Habitação



Hoje, dia 6 de Fevereiro a Vereadora da Habitação Helena Roseta, convocou (por carta) várias Associações de Moradores ou entidades que representam os moradores dos Bairros Municipais geridos pela Câmara Municipal de Lisboa/Gebalis`EM.

A Reunião iniciou pelas 18h00 na sala do ARQUIVO, o objectivo foi eleger 7 representantes e 7 suplentes de associações moradores para estarem presentes no Conselho Municipal da Habitação.

A Câmara Municipal de Lisboa organizou o território em 5 Unidades de Intervenção Territorial (UIT) (Norte, Oriental, Ocidental, Centro Histórico e Centro).

Sendo assim, ficou aprovado pelas associações presentes eleger dois representantes e dois suplentes em cada UIT (excepto a UIT do Centro e do Centro Histórico que ficaram juntas tendo só um representante e um suplente). A Vereadora deu algum tempo para cada Unidade de Intervenção Territorial organizar e convocar outras associações que não tiveram presentes para eleger os seus representantes no Conselho Municipal da Habitação.

O Conselho Municipal é constituído pelos seguintes órgãos:
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, que preside, podendo delegar no Vereador Responsável pelo Pelouro da Habitação;
·         O ou os vereadores com os pelouros da Habitação e da Reabilitação
Urbana;
·         O ou os Presidentes das Comissões Permanentes da Assembleia
Municipal com competência em matéria de habitação e reabilitação urbana;
·         O Presidente da Comissão Arbitral Municipal constituída no quadro do
Decreto-Lei nº 161/2006, de 8 de Agosto;
·         O Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
·         *representantes de associações e outros parceiros sociais da sociedade civil ligados ao sector da habitação.

*Deliberação da CML
Associações da Sociedade Civil (3 representantes):
- AIL – Associação dos Inquilinos Lisbonenses (1)
- ALP – Associação Lisbonense de Proprietários (1)
- SOLIM - DAH – Associação Solidariedade Imigrante – Grupo Direito à Habitação (1)
Agentes no sector da Habitacional (3 representantes):
- AECOPS – Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (1)
- APEMIP – Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (1)
- APII – Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (1)
Representantes do sector cooperativo (2 representantes):
- FENACHE – Federação Nacional Cooperativas Habitação Económica (1)
- Outras Cooperativas de Habitação não inscritas na FENACHE (1)
Representantes das Associações de Moradores de Bairros Municipais (7 representantes)
Representantes das Associações de Moradores de Bairros BIP/ZIP não
Municipais (5 representantes):
- AUGI’S (2)
- Bairros Históricos (2)
- Outros Bairros BIP-ZIP (tipologia outros/mistos) (1)
Total de representantes: 20

CML – Unidade de Intervenção Territorial Norte

CML – Unidade de Intervenção Territorial Norte

1.Identificação
Nome: Unidade de Intervenção Territorial Norte
Responsável: Arqt.ª Cristina Coelho / Secretária: Lídia Brás
Morada: Rua Manuel Marques, nº. 6H, Edifício Odense – 1750– 171 Lisboa
Telefone: 21 751 0270
Estatuto Jurídico: Entidade Pública
E-mail: uct.uitnorte@cm-lisboa.pt
Site: http://www.cm-lisboa.pt
Divisão de Equipamentos Norte 
Responsável: Chefe de Divisão – Eng.ª Helena Rodrigues / Secretária: Cristina Almeida
Morada: Rua Manuel Marques nº. 6H, Edifício Odense – 1750 –171 Lisboa.
Telefone: 21 751 0270
Divisão Norte – Lumiar /  Charneca -
Responsável: Chefe de Divisão – Arqt.ª Sara Godinho / Secretária: Ana Rama/ Alberto Marques
Morada: Rua Manuel Marques nº. 6H, Edifício Odense – 1750 –171 Lisboa.
Telefone: 21 751 02 70
Divisão Norte – Benfica / Carnide 
Responsável: Chefe de Divisão – Arqt.º Luís Caetano / Secretária: Isabel Almeida
Morada: Campo Grande n.º 25, 3º C 1749 – 099 Lisboa.
Telefone: 2179 89219
2. Missão e Visão / Áreas de Intervenção
A UIT Norte é uma das 5 Unidades de Intervenção Territorial criadas visando aproximar os serviços da Câmara Municipal dos munícipes e das necessidades de intervenção na cidade. Pretende-se integrar territorialmente um conjunto de políticas sectoriais, que se encontram repartidas por diversas unidades orgânicas, em particular no que respeita ao espaço público equipamentos e desenvolver uma intervenção comunitária em complemento com o movimento de descentralização de competências e recursos para as Freguesias.
3. Território de Intervenção
Concelho de Lisboa: Ameixoeira, Charneca, Lumiar, Benfica, Carnide e São Domingos de Benfica.

1º Orçamento Participativo na Freguesia de Benfica (regulamento e datas)

 
Preâmbulo
A Junta de Freguesia de Benfica com o desígnio de um contínuo desenvolvimento sustentável da Freguesia, aposta no aprofundamento da democracia participativa uma vez que considera importante a participação ativa, informada e responsável dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na governação da Freguesia, nomeadamente no que concerne na afetação de recursos às políticas públicas de âmbito local.
O Orçamento Participativo pretende ser um importante instrumento de envolvimento dos cidadãos na dinâmica de governação da freguesia, contribuindo para o reforço da qualidade da democracia, para o aumento da transparência dos processos e para o empowerment económico, político, social e cultural dos cidadãos, promovendo a sua participação cívica e a sua capacidade de decisão sobre os assuntos da Freguesia.
Inspirando-se em valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2º e o artigo 48º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Benfica apresenta um Orçamento Participativo que assume uma matriz simultaneamente consultiva e deliberativa ao envolver os cidadãos na definição das prioridades de investimento dos recursos da Freguesia e ao hierarquizar as mesmas através de um processo de votação que obriga à execução, por parte da Junta de Freguesia, dos projetos vencedores.
A criação do presente Regulamento prende-se com a necessidade de disciplinar a participação dos cidadãos no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Benfica, criando para tal, um conjunto de procedimentos e regras que visem a participação ativa da população na execução da verba que foi destinada pela Junta de Freguesia de Benfica, em sede de orçamento, para execução de projetos votados no âmbito Orçamento Participativo para o ano de 2012.
Assim no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 34º, n.º 2, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Leinº5-A/2002, de 11 de Janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, se elabora o presente projeto de Regulamento que se submete à aprovação da Junta de Freguesia.

Cláusula 1.ª (Definição)
  1. O Orçamento Participativo (OP), é um importante instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento da Junta de Freguesia de Benfica. O OP é um convite a todos os cidadãos a identificar, debater e propor projetos estruturais para a Freguesia de Benfica.
  2. Através do OP pretende-se dar a todos os cidadãos maiores de 18 anos a possibilidade de, em igualdade de condições, poderem participar na tomada de decisões e na gestão de recursos.
Cláusula 2.ª (Montantes do Orçamento Participativo)
  1. 1. A Junta de Freguesia de Benfica irá disponibilizar €20.000,00 às propostas aprovadas no âmbito do Orçamento Participativo.
  2. Como forma de garantir a concretização de vários projetos, o valor máximo a atribuir por cada iniciativa será de €5.000,00.
  3. A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia, enquanto órgão executivo.
Cláusula 3.ª (Calendarização do Orçamento Participativo)
DataFase
Mês de Fevereiro e MarçoDivulgação
10 de FevereiroConstituição da Comissão de Acompanhamento
Até 25 de MarçoApresentação de Propostas
De 26 de Março a 13 de AbrilApreciação das Propostas
13 AbrilLista Provisória dos Projetos a Votação
De 16 de Abril até 20 de AbrilApresentação de Reclamações da Lista Provisória
De 23 de Abril até 27 de AbrilApreciação de Reclamações da Lista Provisória
27 de AbrilLista Final de Projetos a Votação OP 2012
7 de Maio a 18 de MaioVotação dos Projetos
Até 24 de MaioProclamação da Lista Final
Até Junho de 2013Execução dos Projetos vencedores
Cláusula 4.ª (Divulgação do Orçamento Participativo)
  1. A Junta de Freguesia de Benfica assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no Orçamento Participativo, nomeadamente através de Publicações, no site www.jf-benfica.pt e nas Redes Sociais da autarquia.
  2. A Junta de Freguesia de Benfica divulgará a Lista provisória de projetos que serão submetidos a votação, na sede da Junta de Freguesia de Benfica, no site www.jf-benfica.pt e nas Redes Sociais da autarquia.
  3. A Junta de Freguesia de Benfica divulgará a lista definitiva de projetos a votação, bem como a lista final com os resultados da votação do Orçamento Participativo através de afixação das mesmas na sede da Junta, de divulgação em Publicações, no site www.jf-benfica.pt e nas Redes Sociais da autarquia.
Cláusula 5.ª (Comissão de Acompanhamento)
  1. A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Benfica será constituída por um membro de cada Partido Político com assento na Assembleia de Freguesia de Benfica e por 2 membros do Executivo da Junta de Freguesia de Benfica.
  2. Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do Orçamento Participativo e homologar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da votação do Orçamento Participativo.
  3. Compete também à Comissão de Acompanhamento proceder à contagem dos votos.
Cláusula 6.ª (Apresentação de Propostas)
  1. Qualquer cidadão pode apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia de Benfica, nas Sessões de Esclarecimento OP, na Caravana de Participação e online, através do site www.jf-benfica.pt .
    1.1 Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Benfica da Comissão de Acompanhamento, bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Benfica diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das pospostas estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Benfica.
  2. Os formulários de proposta devidamente preenchidos podem ser entregues:
    • Na sede da Junta de Freguesia nos dias úteis entre as 9h e as 20h;
    • Na Caravana da Participação, nos dias e locais previsto no anexo I ;
    • Nas Sessões de Esclarecimento OP, nos dias e locais previsto no anexo I;
    • Via correio eletrónico para OP2012@jf-benfica.pt ;
    • Através de correio postal, dirigido à JFB, para Av. Gomes Pereira, 17, 1549-019 Lisboa (computando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio);
Cláusula 7.ª (Apreciação de Propostas)
  1. Findo o prazo de apresentação de propostas, a Junta de Freguesia apreciará tecnicamente as mesma e, de entre todas, selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:
    a) A proposta tem que ser referente ao espaço geográfico da Freguesia de Benfica;
    b) A proposta tem que versar sobre matérias de competência da Junta de Freguesia de Benfica ou de competência delegada pela CML;
    c) O valor global da proposta não pode ultrapassar os €5.000,00;
    d) A proposta não pode ter implícito um alto valor de manutenção;
    e) A proposta tem que possuir interesse público;
  2. As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Junta de Freguesia.
  3. Após a apreciação de todas as propostas a Junta de Freguesia elaborará a lista dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do Orçamento Participativo.
  4. As propostas excluídas, que versem sobre matéria que não seja da competência da Junta de Freguesia de Benfica, serão encaminhadas para as entidades competentes a fim de estas se poderem pronunciar sobre as mesmas.
Cláusula 8.ª (Reclamação da Lista Provisória de Projetos a Votação)
  1. Qualquer cidadão pode reclamar da Lista provisória de projetos a votação propostas através do preenchimento de um formulário específico para o efeito que estará disponível na Junta de Freguesia de Benfica e online, através do site www.jf-benfica.pt .
    1.1. Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Benfica, da Comissão de Acompanhamento bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Benfica diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das pospostas estão impedidos de apresentar reclamações no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Benfica.
  2. Os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues:
    • Na sede da Junta de Freguesia, entre as 9h00 e as 20h00;
    • Via correio eletrónico para OP2012@jf-benfica.pt ;
    • Através de correio postal, dirigido à JFB, para Av. Gomes Pereira, 17, 1549-019 Lisboa (computando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio);
Cláusula 9.ª (Votação dos Projetos)
  1. 1. Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Benfica todos os cidadãos eleitores em Benfica.
    1.1 Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Benfica, da Comissão de Acompanhamento, bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Benfica diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das pospostas estão impedidos de votar âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Benfica.
  2. A votação dos projetos será feita através de voto secreto em urna fechada e lacrada.
  3. Cada cidadão poderá votar uma única vez, em Boletim de Voto criado para o feito, podendo, no mesmo Boletim, votar até 3 projetos distintos, sendo considerados nulos todos os boletins de voto que ultrapassem esse número.
  4. A votação será realizada na sede da Junta de Freguesia de Benfica e na caravana da participação, que circulará por toda a freguesia durante o período de votação, nos dias e locais previstos no anexo I.
  5. Na sede da Junta de Freguesia de Benfica a votação decorrerá entre as 9h as 20h.
Cláusula 10.ª (Resultados da Votação)
  1. Após a contagem dos votos, os Projetos serão ordenadas por ordem de maior votação.
  2. Os 4 primeiros projetos da mencionada lista serão automaticamente selecionados para execução.
  3. Os restantes projetos serão selecionados por ordem decrescente até esgotar o valor reservado para o Orçamento Participativo.
Cláusula 11.ª (Dever de Informação)
  1. A Junta de Freguesia de Benfica compromete-se informar os cidadãos de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como dos resultados da mesma.
  2. A Junta de Freguesia de Benfica compromete-se também informar os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores.
  3. No final de cada ano a Junta de Freguesia elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo.
Lisboa, 31 de Janeiro de 2012
Anexo I
Fase de Apresentação de Propostas

Sessões de Esclarecimento
DataLocalHorário
12 de MarçoJunta de Freguesia de Benfica18h
14 de MarçoBairro da Boavista15h
15 de MarçoBairro do Charquinho15h

Caravana da Participação
DataLocalHorário
17 de MarçoMercado de BenficaDas 9h às 14h
20 e 21 de MarçoJunta de Freguesia de BenficaDas 9h às 17h
22 de MarçoQuinta da GranjaDas 10h às 13h
23 de MarçoFonte NovaDas 15h às 19h
24 de MarçoIgreja de BenficaDas 9h às 14h

Fase de Votação do Orçamento Participativo
DataLocalHorário
8 de MaioBairro da BoavistaDas 14h às 18h
9 de MaioBairro do CharquinhoDas 14h às 18h
10 de MaioQuinta da GranjaDas 10h às 13h
11 de MaioFonte NovaDas 15h às 19h
12 de MaioMercado de BenficaDas 9h às 14h
13 de MaioIgreja de BenficaDas 9h às 14h
15 e 16 de MaioJunta de Freguesia de BenficaDas 9h às 17h
17 de MaioBairro das PedralvasDas 9h às 13h
17 de MaioCalhariz de BenficaDas 16h ás 19h
 

Gebalis/CM-Lisboa Estão a Desocupar Várias Casas no Bairro da Boavista


Ontem e nos próximos dias, a Gebalis irá realizar algumas desocupações em várias casas no Bairro da Boavista. Foram detectadas ocupações abusivas ou não tituladas. Mas também a moradores que estão emigrantes em vários países europeus e não só.

O que querem dizer com: ocupações abusivas ou não tituladas? São aquelas que ocorrem quando alguém ocupa um fogo municipal sem autorização/contrato assinado com a CML, isto é, sem que a Câmara Municipal de Lisboa tenha atribuído a casa, de acordo com o RRAHM.

De acordo com o regulamento de gestão dos fogos municipais, estas situações são encaminhadas para a Polícia Municipal que realiza as diligências necessárias e procede a desocupação do fogo municipal.

No momento da desocupação se existir alguém dentro do fogo é detido, apresenta-se queixa-crime e presente ao Juíz de Instrução Criminal.

Os bens são retirados do interior do fogo e enviados para depósito municipal durante 45 dias, após esse prazo se não forem reclamados são destruídos ou entregues as Instituições que solicitarem.

No caso dos emigrantes, que têm casas tituladas, mas a LEI 21/2009 impede ausência do fogo.

Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2009 
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 21/2009
de 20 de Maio

Artigo 3.º
Regime jurídico aplicável
1 — Sem prejuízo das condições do título de ocupação do fogo, pode a entidade proprietária dos imóveis cedidos determinar a cessação da utilização do fogo atribuído, com os seguintes fundamentos:
a) Prática dos actos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1083.º do Código Civil;
b) Alteração das condições de natureza económica que determinaram a atribuição do fogo;
c) Prestação pelo ocupante de falsas declarações sobre os rendimentos do agregado familiar ou sobre factos e requisitos determinantes do acesso ou da manutenção da cedência, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis ao caso nos termos legais;
d) Mora no pagamento das rendas por período superior a três meses;
e) Oposição à realização de obras de conservação ou de obras urgentes na habitação;
f) Não uso da habitação pelo ocupante por período superior a seis meses ou pelo agregado familiar por período superior a dois meses;
g) Recebimento de apoio financeiro público para fins habitacionais ou detenção, a qualquer título, de outra habitação adequada ao agregado familiar.
2 — É ainda fundamento da cessação da utilização do fogo, o incumprimento pelo ocupante das seguintes obrigações:
a) Efectuar as comunicações e prestar as informações à entidade proprietária relativas à composição e aos rendimentos do agregado familiar;
b) Não utilizar áreas comuns do edifício para uso próprio, não danificar partes integrantes ou equipamentos do edifício ou praticar quaisquer actos que façam perigar a segurança de pessoas ou do edifício;

c) Não realizar obras na habitação que não lhe seja permitido fazer nos termos da lei ou do título de ocupação;
d) Não permitir a permanência na habitação de pessoa que não pertença ao agregado familiar por período superior a dois meses, salvo se a entidade proprietária o tiver autorizado.

3 — Não pode ser invocado o fundamento previsto na alínea f) do n.º 1, quando o não uso da habitação pelo ocupante seja por período inferior a dois anos e, cumulativamente, seja motivado por uma das seguintes situações:
a) Doença regressiva e incapacitante de permanência na habitação, salvo se existir prova clínica de que a doença do arrendatário é irreversível;
b) Prestação de trabalho por conta de outrem no estrangeiro ou cumprimento de comissão de serviço público, civil ou militar por tempo determinado;
c) Detenção em estabelecimento prisional.

O problema da ILUMINAÇÃO já está resolvido!


Ontem, a Associação Moradores do Bairro da Boavista levou alguns problemas do bairro há reunião descentralizada da Câmara Municipal de Lisboa em Benfica. Um dos problemas, está a ser resolvido hoje... A iluminação!

Sempre que detectar alguma candeeiro com lâmpadas fundidas, envie um e-mail para GERA.ARMABB@GMAIL.COM ou contacte 218226340

O programa GIRO também vem para o Bairro da Boavista


O Bairro da Boavista irá receber o programa GIRO, através da Associação Moradores e em parceria com outras entidades locais. 

Apesar sermos um Bairro fechado, temos mais conhecimento quem são os idosos que vivem sozinhos. Mas iremos sempre solicitar ajuda dos nossos vizinhos para identificar os casos de solidão. 

Fique atento!

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

CÂMARA LANÇA NÚMERO VERDE PARA REFERENCIAR E APOIAR OS 85 MIL IDOSOS SÓS NA CIDADE




SÓS 800 204 204
CÂMARA LANÇA NÚMERO VERDE PARA REFERENCIAR E APOIAR OS 85 MIL IDOSOS SÓS NA CIDADE
Um Alerta Uma Vida
SYP, Lusa, 07-02-2012
A Câmara de Lisboa lançou hoje uma campanha que pretende “sensibilizar os vizinhos, comerciantes e os centros de saúde para que estejam atentos ao que acontece aos idosos que estão sozinhos”, que, segundo dados dos Censos 2011 citados por Helena Roseta, são cerca de 85 mil na cidade. 
Leia mais, clique no título e descarregue os posters que quiser divulgar
Depois de recordar que em 2011 foram encontradas 79 pessoas mortas em casa em Lisboa, na sua maioria idosas - e que neste ano já foram encontradas 14 -, o presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, destacou os mais de 1100 salvamentos feitos pelo Regimento de Sapadores Bombeiros. 

“Quanto mais cedo for dado o alerta, quanto mais cedo for acionado o sinal de emergência, maior é a probabilidade de salvamento”, disse António Costa. Nesse sentido, a câmara lançou hoje a operação “S.Ó.S Lisboa” que passa "pela criação de um Número Verde, o 808 204 204, para que se possa dar o alerta a tempo para salvar uma vida”. 

A campanha pretende “sensibilizar os vizinhos, comerciantes e os centros de saúde para que estejam atentos ao que acontece aos idosos que estão sozinhos”, que, segundo dados dos Censos 2011 que citou, são cerca de 85 mil na cidade. 

O autarca socialista afirmou que “sempre que o Regimento chega a tempo salva-se uma vida”, defendendo que “tudo depende da atenção que é dada aos vizinhos”. 

O presidente de câmara disse que esta campanha visa também “criar uma plataforma de georreferenciação, localizando idosos isolados com maior risco e prestar maior acompanhamento”. 

A vereadora do Desenvolvimento Social da Câmara de Lisboa, Helena Roseta, explicou que “todas as chamadas vão ser referenciadas” e que a plataforma a criar “vai ser enriquecida com vários dados” de diferentes parceiros, para que os idosos “possam ser reencaminhados para situações de emergência ou de ação social”. 

Assim, disse Helena Roseta, a plataforma vai trabalhar também como “retaguarda” de apoio aos idosos. Este apoio poderá ser prestado pelos parceiros da rede social (Santa Casa da Misericórdia, freguesias ou instituições de solidariedade) ou pelo programa Ajuda Lisboa, que está ainda a ser concluído, e que contará com o trabalho dos voluntários da câmara e da Proteção Civil. 

Este mecanismo vai receber também os “alertas dos parceiros” da campanha. António Costa adiantou ainda que a câmara vai adquirir para já 1.000 equipamentos de teleassistência “para as situações mais gritantes”, através de parcerias com operadoras de telecomunicações. 

O autarca recordou que alguns idosos da cidade já beneficiam do sistema de teleassistência promovido pela Cruz Vermelha Portuguesa, pela Santa Casa da Misericórdia e por algumas freguesias, como a de São Nicolau. 

Helena Roseta acrescentou que está a ser estudada a transferência destas chamadas de teleassistência para a central do número verde 808 204 204, para “concentrar recursos e dados” numa linha que “já está montada e funciona 24 horas por dia, 365 dias por ano”. 

A campanha ‘S.Ó.S Lisboa’ vai passar também pela distribuição de autocolantes, cartazes, nos ‘mupis’ de publicidade da autarquia e em anúncios televisivos e de rádio. 

Para descarregar os cartazes em JPEG clique na imagem, para descarregar em PDF encontra-os em anexo.